Decretos
Decreto nº 2.249, de 11 de junho de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização PND, de aproveitamentos hidrelétricos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Il - SANTA CLARA, no Rio Mucuri, Estados da Bahia e Minas Gerais;
Brasília, 11 de junho de l997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Luiz Perez Garrido
Antônio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.6.1997