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Decreto nº 2.248, de 9 de junho de 1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
Fica autorizado o depósito, no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, de que trata o art. 29 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, das ações a seguir discriminadas:
Ido Banco do Brasil S.A. - BB - 93.930.865.379 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 13,19% do capital social;
IIdo Banco do Brasil S.A. - BB - 222.851.720.727 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 31,30% do capital social;
IIIdo Hospital Fêmina S.A. - FÊMINA - 1.439.223 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 14,39% do capital social da Empresa;
IVdo Hospital Fêmina S.A. - FÊMINA - 538.856 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 5,39% do capital social da Empresa;
Vda Companhia Carris Porto-Alegrense - CARRIS - 94.413.641 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 2,49% do capital social da Companhia;
VIda Companhia Carris Porto-Alegrense - CARRIS - 63.587.325 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 1,68% do capital social da Companhia;
VIIda Companhia de Abastecimento D’Água e Saneamento do Estado de Alagoas - Casal - 654.458 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 0,001% do capital social da Companhia;
VIIIda Companhia Estadual de Gás do Rio de Janeiro - CEG - 16.941.583.154 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 34,55% do capital social da Companhia;
IXda Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA - 168.983.594.221 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito de voto, representativas de 0,0006% do capital social da Empresa;
Xda Centrais Elétricas do Pará S.A.- CELPA - 1.564 ações preferenciais nominativas, classe "C", sem direito de voto, representativas de 0,000000000005% do capital social da Empresa;
XIda Petroflex Indústria e Comércio S.A. - PETROFLEX - 6.596.952 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 0,85% do capital social da Companhia;
XIIda Companhia de Transportes Coletivos - CTC - 1.829 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 1,39% do capital social da Companhia;
XIIIda Companhia de Transportes Urbanos - CTU/Recife - 1.740.230 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 3,91% do capital social da Companhia;
XIVda Companhia de Transportes Urbanos - CTU/Recife - 3.805.237 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 8,55% do capital social da Companhia;
XVda Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ/RJ - 335.954.609 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 3,27% do capital social da Companhia;
XVIda Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ/RJ - 354.333.381 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 3,44% do capital social da Companhia;
XVIIda Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ/SP - 890.234.956 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 0,14% do capital social da Companhia;

XVIII - da Empresa de Transportes Urbanos do Estado de Goiás S.A. - TRANSURB - 399.399 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 5,01% do capital social da Empresa;

XIXda Empresa de Transportes Urbanos do Estado de Goiás S.A. - TRANSURB - 123.566 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 1,55% do capital social da Empresa;
XXda Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - 1.878.382 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 0,007% do capital social da Companhia;
XXIda Telecomunicações de Alagoas S.A.- TELASA - 75.803 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 0,001% do capital social da Empresa;
XXIIda Telecomunicações de Alagoas S.A.- TELASA - 60.552 ações preferenciais nominativas, classe " A ", sem direito de voto, representativas de 0,001% do capital social da Empresa;

XXIII - da Telecomunicações de Alagoas S.A.- TELASA - 722 ações preferenciais nominativas, classe " C ", sem direito de voto, representativas de 0,00001% do capital social da Empresa;

XXIVda Telecomunicações da Bahia S.A.- TELEBAHIA - 35.704 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 0,0004% do capital social da Empresa;
XXVda Telecomunicações da Paraíba S.A.- TELPA - 3.831 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito de voto, representativas de 0,0003% do capital social da Empresa;
XXVIda Telecomunicações de Minas Gerais S.A.- TELEMIG - 3.209.405 ações preferenciais nominativas, classe " D ", sem direito de voto, representativas de 0,01% do capital social da Empresa;

XXVII - da Companhia Paranaense de Energia - COPEL - 14.670 ações preferenciais nominativas, classe " A ", sem direito de voto, representativas de 0,00001% do capital social da Companhia;

XXVIII - da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A.- CEMAT - 1.230.878 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 0,01% do capital social da empresa;

XXIXda Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ - 6.831.000 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 0,0004% do capital social da Companhia;
XXXda Empresa Energética do Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL - 547.125 ações preferenciais nominativas, classe " A ", sem direito de voto, representativas de 0,001% do capital social da Empresa;
XXXIda Empresa Energética do Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL - 2.039.764 ações preferenciais nominativas, classe "B" , sem direito de voto, representativas de 0,005% do capital social da Empresa;

XXXII - da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA - 722.921 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 0,007% do capital social da Empresa;

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, na forma estabelecida no art. 30 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, no art. 3º do Decreto nº 1.312 de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995,

DECRETA:

Art. 2.
Também deverão ser depositados no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal os desdobramentos das ações discriminadas no art. 1º, antes da respectiva alienação.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.6.1997

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