Decretos
Decreto nº 2.247, de 6 de junho de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta inciso ao art. 3º e altera a redação do art. 4º do Decreto nº 2.184, de 24 de março de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
V - prazos e condições para atendimento do disposto no art. 4º.
Art. 4º O delegatário se obriga a desempenhar exclusivamente as atribuições de autoridade portuária, devendo constituir entidade de administração indireta, estadual ou municipal, específica para esta finalidade.
Brasília, 6 de junho de 1997; 176º da independência 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOEliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1997