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Decreto nº 2.245, de 6 de junho de 1997

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o quantitativo de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o quantitativo de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas do Ministério da Marinha, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados o Decreto nº 96.410, de 25 de julho de 1988 e o Anexo XXVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994.

Brasília, 6 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro Cesar Rodrigues Pereira

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.6.1997

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