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Decreto nº 2.239, de 27 de maio de 1997

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Remaneja cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejado, em caráter provisório, até 31 de dezembro de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Saúde, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundo de órgão extinto da Administração Pública Federal, código DAS 102.5.
§ 1ºO cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura do Ministério da Saúde, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2ºFindo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Borjas Negri

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.1997

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