Decretos
Decreto nº 2.237, de 26 de maio de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 1.784, de 11 de janeiro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 26 de maio de 1997; 176ºda independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOAilton Barcelos Fernandes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1997