Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 2.237, de 26 de maio de 1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 1.784, de 11 de janeiro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1997, o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 1. 784, de 11 de janeiro de 1996.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto nº 2.053, de 31 de outubro de 1996.

Brasília, 26 de maio de 1997; 176ºda independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOAilton Barcelos Fernandes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1997

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.