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Decreto nº 2.236, de 26 de maio de 1997

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.162, de 24 de fevereiro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de agosto de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.162, de 24 de fevereiro de 1997.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Renato Souza

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1997

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