Decretos
Decreto nº 2.227, de 20 de maio de 1997
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a utilização, no comércio interno, de contêiner estrangeiro e seus acessórios, no prazo que menciona.
O PRESIDENTE DA PEPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Brasília, 20 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides José Saldanha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1997