Decretos
Decreto nº 2.226, de 19 de maio de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Considera de emergência fitossanitária a região compreendida pelo Município do Oiapoque e circunvizinhanças, no Estado do Amapá, para implementação do plano de supressão e erradicação da praga Bactrocera carambolae, detectada naquela localidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, Capítulo IV,
DECRETA:
Brasília, 19 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOArlindo Porto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.1997