Decretos
Decreto nº 2.225, de 16 de maio de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Fixa os preços mínimos básicos do feijão, milho. mandioca raiz, farinha de mandioca e sorgo, para a safra 1997, das Regiões Norte e Nordeste.
O PRESIDENTE DA REPÚLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84. inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 79. de 19 de dezembro de 1966.
DECRETA:
Brasília. 16 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan
Arlindo Porto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1997
Obs.: o anexo de que trata este Decreto está publicado no D.O.U. de 19.5.1997
PREÇOS MINIMOS - REGIÕES NORTE E NORDESTE - SAFRA 1997
| PRODUTO | Unidades da Federação e Regiões Amparadas | Unidade | Início da Operação | PREÇOS MÍNIMOS Básicos Propostos |
| R$/Kg | R$/Unid. | ||||
| Feijão Anão | N/NE (1) | 60 Kg | abr/97 | 0,4200 | 25,20 |
| Feijão Macaçar | CE,MA,PB,PE,PI e RN | 60 Kg | abr/97 | 0,3000 | 18,00 |
| Feijão Macaçar | AL, BA, e Se | 60 Kg | abr/97 | 0,2400 | 14,40 |
| Milho | N/NE (2) | 60 Kg | jun/97 | 0,1160 | 6,96 |
| Mandioca-Raiz | N/NE | 1.000 Kg | abr/97 | 0,0290 | 29,00 |
| Farinha de Mandioca | N/NE | 50 Kg | abr/97 | 0,1730 | 8,65 |
| Sorgo | N/NE (3) | 60 Kg | abr/97 | 0,0890 | 5,34 |
(1) Exceto RO.
(2) Exceto Sul do MA e Sul do PI, BA/Sul, TO, RO e AC.
(3) Exceto BA/Sul.