Decretos
Decreto nº 2.223, de 9 de maio de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 9 de maio de 1997; 179º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOLuis Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.5.1997
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
a ) Secretaria da Reforma do Estado:
1. Departamento de Organização e Análise Institucional;
1. Departamento de Serviços Gerais;
2. Departamento de Informação e Informática;
3. Departamento de Extinção e Liquidação;
1. Departamento de Cooperação Financeira;
2. Departamento de Suporte Técnico e Institucional;
1. Departamento de Carreiras e Remuneração;
2. Departamento de Normas;
3. Departamento de Sistemas e Controle de Cadastro e Pagamentos;
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
Dos órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Il - promover a articulação com o órgão central dos sistemas federais referidos no inciso anterior, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
SEÇÃO II
Do Órgão Setorial
Il - exercer a coordenação do órgão jurídico da entidade vinculada ao Ministério;
SEÇÃO III
Dos Órgãos Específicos Singulares
II promover estudos e fornecer subsídios para a elaboração e execução de programas e projetos de reforma administrativa e de modernização do ordenamento institucional;
Ill - modernizar, aperfeiçoar e manter banco de dados contendo informações organizacionais de órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Federal;
Ill - promover a organização e integração dos acervos de informações da Administração Pública Federal, coibindo redundâncias e definindo procedimentos de coleta, tratamento e disseminação de informações;
CAPÍTUL0 IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
Do Secretário-Executivo
SEÇÃO II
Dos Secretários e Demais Dirigentes
SEÇÃO III
Dos Diretores de Programa
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS