Decretos
Decreto nº 2.217, de 29 de abril de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996 .
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto nº 2.104, de 24 de dezembro de 1996 .
Brasília, 29 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman
Luis Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1997