Decretos
Decreto nº 2.216, de 29 de abril de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no §.2º do art. 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 29 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOMilton Seligman
Luis Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.4.1997