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Decreto nº 2.216, de 29 de abril de 1997

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga o prazo estabelecido no §.2º do art. 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1997, o prazo estabelecido no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto nº 2.140, de 3 de fevereiro de 1997.

Brasília, 29 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOMilton Seligman

Luis Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.4.1997

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