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Decreto nº 2.214, de 27 de dezembro de 1937

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Sociedade Italiana de Beneficência em São Paulo "Hospital Humberto 1º"

O Presidente da República:

Atendendo ao que requereu a Sociedade Italiana de Beneficência em São Paulo "Hospital Humberto 1º", a qual satisfez as exigências do artigo 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos termos mencionada lei, a Sociedade Italiana de Beneficência em São Paulo "Hospital Humberto 1º", com sede na capital do referido Estado.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio vargas

Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1938.

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