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Decreto nº 2.211, de 23 de abril de 1997

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 1.499 de 24 de maio de 1995, que constituiu a Comissão Especial de Revisão dos Processos de Anistia, de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.

O VICE-PRESIDENTE DA PEPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 4º do Decreto nº 1.499, de 24 de maio de 1995, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 4º ..................................................

................................................................

VIIIum representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda;
IXdois representantes do Ministério de Minas e Energia;
Xdois representantes do Ministério das Comunicações;
XIum representante do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
XIIum representante do Ministério dos Transportes.

...........................................................................

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIELPedro Malan

Alcides José Saldanha

Ailton Barcelos Fernandes

Paulo Paiva

Raimundo Brito

Antonio Kandir

Sergio Motta

Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.4.1997

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