Decretos
Decreto nº 2.210, de 24 de dezembro de 1937
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o projeto e orçamento para a construção de oito carros-motores destinados ao transporte de passageiros, nas linhas da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República: Tendo em vista o que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da Rede de Viação Férrea Federal do mesmo Estado e, de acordo com os pareceres constantes do processo nº 21.587-37, do Protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas:
DECRETA:
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.1.1938