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Decreto nº 2.210, de 24 de dezembro de 1937

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o projeto e orçamento para a construção de oito carros-motores destinados ao transporte de passageiros, nas linhas da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República: Tendo em vista o que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da Rede de Viação Férrea Federal do mesmo Estado e, de acordo com os pareceres constantes do processo nº 21.587-37, do Protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas:

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento na importância de 764:829$300 (setecentos e sessenta e quatro contos oitocentos e vinte e nove mil e trezentos réis), que com este baixam, rubricados pelo diretor de Expediente da Secretaria, de Estado da Viação e Obras Públicas para a construção de oito carros-motores (3 do tipo especificado no desenho E-240 e 5 no H-l9), destinados ao transporte de passageiros nas linhas da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
Parágrafo únicoDepois de apuradas em regular tomada de contas as despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, já atendidas as alterações introduzidas peta Inspetoria Federal das Estradas, serão levadas à conta do "fundo de melhoramentos" da referida Rede, de acordo com o contrato de arrendamento em vigor.
Art. 2.
Para conclusão da construção de que se trata, fica marcado o prazo de 12 meses a contar da data da publicação deste decreto.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.1.1938

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