Decretos
Decreto nº 2.206, de 14 de abril de 1997
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS E DEFINIÇÕES CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – DA CONSULTA PÚBLICA CAPÍTULO IV – DO ENQUADRAMENTO DO SERVIÇO CAPÍTULO V – DA LICITAÇÃO CAPÍTULO VI – DA FORMALIZAÇÃO DA OUTORGA CAPÍTULO VII – DAS CONDIÇÕES DE COMPETIÇÃO CAPÍTULO VIII – DA INSTALAÇÃO DO SERVIÇO CAPÍTULO IX – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CAPÍTULO X – DA UTILIZAÇÃO DAS REDES CAPÍTULO XI – DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO CAPÍTULO XII – DA RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO CAPÍTULO XIII – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADESPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento do Serviço de TV a Cabo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Brasília, 14 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOSergio Motta
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.4.1997
REGULAMENTO DO SERVIÇO DE TV A CABO
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DEFINIÇÕES
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Il - fiscalizar a exploração do Serviço, em todo o território nacional, no que disser respeito à observância da legislação de telecomunicações, dos regulamentos, das normas e das obrigações contraídas pela concessionária, nos termos do contrato de concessão;
CAPÍTULO III
DA CONSULTA PÚBLICA
Il - o potencial econômico da região;
Ill - o impacto sócio-econômico na região;
CAPÍTULO IV
DO ENQUADRAMENTO DO SERVIÇO
CAPÍTULO V
DA LICITAÇÃO
SEÇÃO I
Da Elaboração do Edital
SEÇÃO II
Da Habilitação
SEÇÃO III
Do Projeto Básico
SEÇÃO IV
Do Julgamento
CAPÍTULO VI
DA FORMALIZAÇÃO DA OUTORGA
CAPÍTULO VII
DAS CONDIÇÕES DE COMPETIÇÃO
CAPÍTULO VIII
DA INSTALAÇÃO DO SERVIÇO
SEÇÃO I
Do Projeto de Instalação
SEÇÃO II
Da Instalação e do Licenciamento
CAPÍTULO IX
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
SEÇÃO I
Da Disponibilidade de Canais
SEÇÃO II
Dos Canais Básicos de Utilização Gratuita
SEÇÃO III
Dos Canais Destinados à Prestação Eventual ou Permanente de Serviços
SEÇÃO IV
Dos Canais de Livre Programação pela Operadora
SEÇÃO V
Da Prestação
CAPÍTULO X
DA UTILIZAÇÃO DAS REDES
CAPÍTULO XI
DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO
CAPÍTULO XII
DA RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO
CAPÍTULO XIII
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES