Decretos
Decreto nº 2.196, de 8 de abril de 1997
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DAS GENERALIDADES CAPÍTULO III – DO PROCESSO DE OUTORGA CAPÍTULO IV – DA FORMALIZAÇÃO DA OUTORGA CAPÍTULO V – DA INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES CAPÍTULO VI – DA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO CAPÍTULO VII – DA TRANSFERÊNCIA DA PERMISSÃO CAPÍTULO VIII – DA RENOVAÇÃO DA PERMISSÃO CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASPresidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento de Serviços Especiais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 4.117, de 27 de agosto de 1962, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, e 9.295, de 19 de julho de 1996,
DECRETA:
Brasília, 8 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
REGULAMENTO SERVIÇOS ESPECIAIS
CAPÍTULO I
DAS GENERALIDADES
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE OUTORGA
SEÇÃO I
Do Início do Processo
Art. 9º Nos casos em que fique caracterizada situação de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, conforme disposto na Lei nº 8.666/93, o Ministério das Comunicações solicitará da interessada a apresentação da documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, previstas nos arts. 14 a 17 deste Regulamento.(Revogado pelo Decreto nº 3.896, de 23.8.2001)
SEÇÃO III
Da Elaboração do Edital
unico
SEÇÃO IV
Da Habilitação
unico
SEÇÃO V
Do Julgamento
CAPÍTULO IV
DA FORMALIZAÇÃO DA OUTORGA
CAPÍTULO V
DA INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES
CAPÍTULO VI
DA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO
Il - contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao Serviço.
CAPÍTULO VII
DA TRANSFERÊNCIA DA PERMISSÃO
CAPÍTULO VIII
DA RENOVAÇÃO DA PERMISSÃO
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS