Decretos
Decreto nº 2.191, de 3 de abril de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera competências relativas a matérias objeto de julgamento pelos Primeiro e Segundo Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Brasília, 3 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.1997.