Decretos
Decreto nº 2.188, de 25 de março de 1997
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica entre Brasil, Argentina, Paraguai ,Uruguai, "Estados Partes do MERCOSUL", e Bolívia, de 07 de dezembro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) , firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Paraguai, do Uruguai, "Estados Partes do MERCOSUL", e da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 07 de dezembro de 1995, em Montevidéu, Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica, entre Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, "Estados Partes do MERCOSUL", e Bolívia,
DECRETA:
Brasília, 25 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia