Decretos
Decreto nº 2.186, de 25 de março de 1997
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Protocolo de Prorrogação dos Acordos de Alcance Parcial de Natureza Comercial, entre Brasil e México, de 27 de janeiro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do México, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 27 de janeiro de 1997, em Montevidéu, o Protocolo de Prorrogação dos Acordos de Alcance Parcial de Natureza Comercial, entre Brasil e México,
DECRETA:
Brasília, 25 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia