São privativos de Oficial-General os seguintes cargos no Exército:Ido posto de General-de-Exército:
a)Chefe do Estado-Maior do Exército;
b)Chefe de Departamento;
c)Comandante Militar de Área, exceto Comandante Militar do Planalto;
d)Secretário de Economia e Finanças;
e)Secretário de Ciência e Tecnologia;
f)Comandante de Operações Terrestres;
IIdo posto de General-de-Divisão Combatente:
a)Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;
b)Vice-Chefe de Departamento;
c)Comandante Militar do Planalto;
d)Comandante Militar de Área e Região Militar;
e)Comandante Militar de Área e Divisão de Exército;
f)Subsecretário de Economia e Finanças;
g)Subsecretário de Ciência e Tecnologia;
h)Comandante de Divisão de Exército;
i)Comandante de Região Militar e Divisão de Exército;
IIIdo posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada Combatente, conforme constar dos respectivos Quadros de Organização, de Lotação de Pessoal Militar ou de Distribuição:
a)Comandante de Região Militar;
b)Chefe do Gabinete do Ministro do Exército;
c)Secretário-Geral do Exército;
d)Diretor de órgão de Apoio;
e)Diretor do Centro de Avaliações do Exército;
f)Subchefe do Estado-Maior do Exército;
g)Inspetor-Geral das Polícias Militares;
h)Chefe do Estado-Maior do Comando de Operações Terrestres;
i)Chefe do Centro de Comunicações e Telemática do Exército;
IVdo posto de General-de-Brigada Combatente:
a)Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;
b)Chefe do Centro de Inteligência do Exército;
c)Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;
d)Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;
e)Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;
f)Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;
g)Comandante da Escola de Sargentos das Armas;
h)Comandante de Brigada;
i)Comandante de Artilharia Divisionária;
j)Comandante de Grupamento de Engenharia de Construção;
I) Chefe do Estado-Maior de Comando Militar de Área, exceto Comando Militar do Planalto, Comando Militar do Oeste e 9ª Divisão de Exército, e Comando Militar de Área e Região Militar;
m)Comandante de Apoio Regional;
n)Comandante de Aviação do Exército;
o)Comandante do Grupamento de Unidades-Escola/9ª Brigada de Infantaria Motorizada;
p)Comandante do Centro de Capacitação Física do Exército/Forte São João;
q)Subchefe de Instrução do Comando de Operações Terrestres;
Vdo posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada, Engenheiro Militar, conforme constar do respectivo Quadro de Organização, de Lotação de Pessoal Militar ou de Distribuição:
a)Chefe do Centro Tecnológico do Exército;
b)Diretor de Obras Militares;
c)Diretor de Recuperação;
d)Diretor do Serviço Geográfico;
e)Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados;
f)Diretor do Instituto de Projetos Especiais;
g)Diretor do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento;
h)Comandante do Instituto Militar de Engenharia;
i)Subchefe de Comunicações, Eletrônica e Informática;
VIdo posto de General-de-Brigada Engenheiro Militar:
a)Diretor de Arsenal de Guerra;
b)Diretor do Campo de Provas da Marambaia;
c)Subchefe de Sistemas do Comando de Operações Terrestres;
VIIdo posto de General-de-Divisão ou General-de-Brigada Intendente:
a)Diretor de Subsistência;
b)Diretor de Contabilidade;
VIIIdo posto de General-de-Brigada Intendente:
a)Diretor de Material de Intendência;
b)Diretor de Transportes;
c)Chefe do Centro de Pagamento do Exército;
d)Diretor de Auditoria;
IXdo posto de General-de-Divisão Médico:
- Diretor de Saúde;
Xdo posto de General-de-Brigada Médico:
a)Subdiretor de Saúde;
b)Comandante Regional de Saúde.
§ 1ºO cargo de Vice-Chefe de Comunicações, Eletrônica e Informática poderá ser exercido por General-de-Divisão Engenheiro Militar.
§ 2ºO cargo de Chefe do Centro de Comunicações e Telemática do Exército poderá ser exercido por General-de-Divisão ou de-Brigada Engenheiro Militar.
§ 3ºO cargo de Subchefe de Comunicações, Eletrônica e Informática poderá ser exercido por General-de-Divisão ou de-Brigada Combatente.
§ 4ºPoderão ser ocupados por Generais-de-Brigada, não possuidores do Curso de Altos Estudos Militares, até sete cargos, assim especificados:
a)no Quadro de Combatentes, os cargos abaixo:
1. Diretor de Patrimônio;
2. Diretor de Pessoal Civil;
b)no Quadro de Engenheiros Militares, até três cargos, dentre os abaixo:
1. Diretor de Arsenal de Guerra;
2. Diretor do Campo de Provas da Marambaia;
3. Diretor de Recuperação;
4. Diretor do Serviço Geográfico;
5. Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados;
6. Subchefe de Sistemas do Comando de Operações Terrestres;
7. Subchefe de Comunicações, Eletrônica e Informática;
c)no Serviço de Saúde, até um cargo, dentre os abaixo:
1. 1º Subdiretor de Saúde;
2. 2º Subdiretor de Saúde;
d. no Serviço de Intendência, até um cargo, dentre os abaixo:
1. Diretor de Contabilidade;
2. Diretor de Material de Intendência;
3. Diretor de Transportes;
4. Chefe do Centro de Pagamento do Exército.