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Decreto nº 2.170, de 9 de dezembro de 1937

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue 18 cargos excedentes da classe "F" e oito da classe "E" da carreira de "Faroleiro" do quadro I do Ministério da Marinha.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, alínea a, da Constituição da República:

Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, dezoito (18) cargos excedentes da classe "F" e oito (8) da classe "E" da carreira de "Faroleiro" do quadro I do Ministério da Marinha, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos na referida carreira, conforme dispõem as tabelas da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Rio de Janeiro, em 9 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.

Henrique A. Guilhem.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.12.1937

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