O Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - CONDEL/FCO, órgão colegiado vinculado ao Ministério do Planejamento e Orçamento, com as atribuições prevista no art. 14 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, tema seguinte composição:Io Secretário Especial de PolíticasRegionais do Ministério do Planejamento e Orçamento, que o presidirá;
IIum representante e respectivo suplente de cada um dos seguintes Ministérios:
a)do Planejamento e Orçamento;
b)da Fazenda;
c)da Agricultura e do Abastecimento;
d)da Indústria, do Comércio e do Turismo;
e)do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
IIIum representante e respectivo suplente do Governo de cada uma das Unidades Federativas situadas na área de atuação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste;
IVum representante e respectivo suplente do Banco do Brasil S.A .;
Vum representante e respectivo suplente das Federações da Indústria ou da Agricultura, com sede nas Unidades Federativas que integram a Região Centro-Oeste;
VIum representante e respectivo suplente das Federações de Trabalhadores na Indústria ou na Agricultura, com sede nas Unidades Federais que integram a Região Centro-Oeste.
§ 1ºOs representantes e suplentes de que tratam os incisos II a IV, serão indicados pelos respectivos titulares dos órgãos, entidade e governos e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento.
§ 2ºOs representantes e respectivos suplentes a que aludem os incisos V e VI serão indicados, alternadamente, pelas entidades de classe que representam, observado o critério de rodízio, em ordem alfabética, das unidades da federação que integram a Região Centro-Oeste, e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento.
§ 3ºOs representantes e os suplentes designados na forma do parágrafo anterior terão mandato de um ano, vedada a recondução.