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Decretos

Decreto nº 2.155, de 20 de fevereiro de 1997

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1º, inciso I, do Decreto nº 2.149, de l4 de fevereiro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição.

DECRETA:

Art. 1.
O inciso I do art. 1º do Decreto nº 2.l49, de 14 de fevereiro de l997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - um DAS 101.5, dois DAS 101.4, um DAS 101.3 e dois DAS 101.2, que comporão Diretoria de Projeto ligada ao Gabinete do Ministro;"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Brasília, 20 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e l 09º da República .

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.2.1997

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