Decretos
Decreto nº 2.155, de 20 de fevereiro de 1997
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 1º, inciso I, do Decreto nº 2.149, de l4 de fevereiro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição.
DECRETA:
"I - um DAS 101.5, dois DAS 101.4, um DAS 101.3 e dois DAS 101.2, que comporão Diretoria de Projeto ligada ao Gabinete do Ministro;"
Brasília, 20 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e l 09º da República .
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.2.1997