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Decreto nº 2.150, de 1 de dezembro de 1937

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassa a inspeção preliminar outorgada pelo decreto n.º 482, de 9 de dezembro de 1936, à Escola de Farmácia e Odontologia de Itapetinga, Estado de São Paulo.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil resolve nos têrmos do art. 15 do decreto-lei n.º 20. 179, de 6 de julho de 1931, cassar a inspeção preliminar outorgada pelo decreto n.º 482, de 9 de dezembro de 1936, à Escola de Farmácia e Odontologia de Itapetininga, Estado de S. Paulo.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.12.1937

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