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Decreto nº 2.148, de 14 de fevereiro de 1997

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que Ihe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I a esteDecreto, do Ministério da Administração Federal eReforma do Estado para o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, os seguintes cargosemcomissãoeFunções Gratificadas oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal: dois DAS 101.5, doze DAS 101.4, dezessete DAS 101.3, treze DAS 101.2, sete DAS 101.1, um DAS 102.3, trêsDAS102.2, um DAS 102.1 e 29 FG-1.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo LX ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3.
O Ministério da Educação e do Desporto e o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado submeterão ao Presidente da República, no prazo de trinta dias, a partir da data de publicação deste Decreto, proposta de nova estrutura regimental do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de fevereiro de1997; 176º da Independência e 109º daRepública.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Luciano Oliva Patrício

Luis Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1997 e retificação em 18.2.1997

Vide alteração de anexo:

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