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Decreto nº 2.139, de 30 de janeiro de 1997

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1997, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social pelo art. 3º do Decreto nº 1.823, de 29 de fevereiro de 1996, a seguir enumerados: um DAS 101.4, dois DAS 101.3, três DAS 101.2, dois DAS 102.3, quatro DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
Parágrafo únicoAos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplicam-se o disposto no § 3º do art. 3º do Decreto nº 1.823, de 29 de fevereiro de 1996.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto nº 2.084, de 29 de novembro de 1996.

Brasília, 30 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOReinhold Stephanes

Luis Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1997

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