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Decreto nº 2.126, de 17 de janeiro de 1997

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera valores de indenizações constantes dos Anexos aos Decretos nºs 2.038, de 15 de outubro de 1996, e 2.081, de 26 de novembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e no parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4º da citada Lei

DECRETA:

Art. 1.
Os valores das indenizações constantes dos Anexos aos Decretos nºs 2.038, de 15 de outubro de 1996, e 2.081, de 26 de novembro de 1996, na parte referente aos beneficiários JOÃO CARLOS SCHMIDT DE ALMEIDA GRABOIS, ISAURA BOTELHO GUIMARÃES e FELÍCIA MARDINI DE OLIVEIRA, passam a ser de R$ 111.360,00 (cento e onze mil, trezentos e sessenta reais), para cada um dos dois primeiros, e R$ 111.180,00 (cento e onze mil, cento e oitenta reais), para o último.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 1997; 176° da Independência e 109° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1997

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