Decretos
Decreto nº 2.126, de 17 de janeiro de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera valores de indenizações constantes dos Anexos aos Decretos nºs 2.038, de 15 de outubro de 1996, e 2.081, de 26 de novembro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e no parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4º da citada Lei
DECRETA:
Brasília, 17 de janeiro de 1997; 176° da Independência e 109° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1997