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Decreto nº 2.123, de 15 de janeiro de 1997

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o Decreto nº 97.593, de 28 de março de 1989, que trata da concessão para reorganização das instituições financeiras estrangeiras em funcionamento no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, § 2º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 97.593, de 28 de março de 1989.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1997

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