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Decreto nº 2.118, de 10 de janeiro de 1997

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Remaneja cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejado, em caráter provisório, até 31 de março de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundo de órgão extinto da Administração Pública Federal, código DAS 102.5.
§ 1ºO cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2ºFindo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOLuis Carlos Bresser Pereira

Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1997

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