Decretos
Decreto nº 2.111, de 26 de dezembro de 1996
1
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera artigos do Decreto nº 81.240, de 20 de janeiro de 1978, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 81.240, de 20 de janeiro de 1978, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ...................................................
2
3
4
5
unico
"
................................................... ........
Art. 2º O salário de participação nos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência privada que tenham como patrocinadoras fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista controladas direta ou indiretamente pela União não poderá ultrapassar o equivalente a três vezes o maior valor-teto do salário de benefício da previdência social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se os Decretos nºs 87.091, de 12 de abril de 1982, e 93.239, de 8 de setembro de 1986.
Brasília, 26 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1996