Decretos
Decreto nº 2.110, de 26 de dezembro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe acerca de procedimentos administrativos no âmbito da representação judicial da União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e XIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; nos arts. 3º e 4º da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964, e nos arts. 2º e 4º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992,
DECRETA:
Brasília, 26 de dezembro de l996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOClóvis de Barros Carvalho.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1996 e Retificado no DOU de 9.1.1997