Decretos
Decreto nº 2.109, de 26 de dezembro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o artigo 1º do Decreto nº 894, de 16 de agosto de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso dá atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição.
"Art. 1º Mediante opção do Município, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda ficará autorizada a deduzir do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, nas mesmas datas dos seus créditos, para repasse:
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Brasília, 26 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1996