Decretos
Decreto nº 2.105, de 24 de dezembro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido do Decreto nº 1.998, de 3 de setembro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOLuís Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1996