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Decretos

Decreto nº 2.104, de 24 de dezembro de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Art. 1.
Fica prorrogado, até 30 de abril de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luís Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1996

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