Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 2.100, de 3 de novembro de 1937

Ver fonte oficial

Nesta página

I II III IV
0 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Sociedade Cooperativa de Seguros contra Acidentes do trabalho da Federação das indústrias de Minas Gerais autorização para funcionar e aprova os seus estatutos

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Cooperativa de Seguros contra Acidentes do Trabalho da Federação das Indústrias de Minas; Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, resolve conceder-lhe autorização para que funcione em operações de seguros contra riscos de acidentes do trabalho e, bem assim, aprovar os seus estatutos, adotados pelas assembléias gerais dos respectivos sócios, realizadas a 18 de junho de 1936 e 15 de abril de 1937, mediante as seguintes condições".

I

II

III

IV

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo