Decretos
Decreto nº 2.100, de 3 de novembro de 1937
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Sociedade Cooperativa de Seguros contra Acidentes do trabalho da Federação das indústrias de Minas Gerais autorização para funcionar e aprova os seus estatutos
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Cooperativa de Seguros contra Acidentes do Trabalho da Federação das Indústrias de Minas; Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, resolve conceder-lhe autorização para que funcione em operações de seguros contra riscos de acidentes do trabalho e, bem assim, aprovar os seus estatutos, adotados pelas assembléias gerais dos respectivos sócios, realizadas a 18 de junho de 1936 e 15 de abril de 1937, mediante as seguintes condições".
I
II
III
IV