Decretos
Decreto nº 2.093, de 11 de dezembro de 1996
IX - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Cria o Grupo Executivo para a Redução de Acidentes de Trânsito.
1º Os titulares dos órgãos relacionados neste artigo, não integrantes da Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, serão convidados a participar das reuniões da mesma, quando temas referentes à redução de acidentes de trânsito estiverem em pauta.
2º Poderão ser convidados a participar dos trabalhos do GERAT representantes de outros órgãos ou de entidades públicas ou privadas.
3º Os membros do GERAT e seus respectivos suplentes serão designados pelo Presidente da República, mediante proposta dos titulares dos órgãos a que estiverem subordinados.
4º O Presidente da República nomeará o Secretário-Executivo do GERAT, o qual se reportará ao Presidente da Câmara de Políticas de Infra-Estrutura.
5º A Secretaria-Executiva do GERAT funcionará no Ministério da Justiça, que ficará encarregado do apoio administrativo que se fizer necessário.
6º As funções de membro do GERAT serão consideradas missão de serviço relevante.
Brasília, 11 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Zenildo de Lucena
Alcides José Saldanha
Paulo Renato Souza
Antônio Augusto Junho Anastásia
José Carlos Seixas
Paulo Jobim Filho
Raimundo Brito
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1996