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Decreto nº 2.085, de 2 de dezembro de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Função Gratificada - FG entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a Superintendência de Seguros Privados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:
Ido Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.5;
IIda Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 101.2, dois DAS 102.4, um DAS 102.2 e uma FG-1.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Luis Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1996

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