Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 2.084, de 29 de novembro de 1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 1997, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social, pelo art. 3º do Decreto nº 1.823, de 29 de fevereiro de 1996, a seguir enumerados: um DAS 101.4, dois DAS 101.3, três DAS 101.2, dois DAS 102.3, quatro DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
Parágrafo únicoAos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.823, de 1996.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto nº 2.052, de 31 de outubro de 1996.

Brasília, 29 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOReinhold Stephanes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1996

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.