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Decreto nº 2.073, de 14 de novembro de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao Anexo II do Decreto nº 2.048, de 29 de outubro de 1996, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo II ao Decreto nº 2.048, de 29 de outubro de 1996, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações,passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no artigo anterior ficam reabertos, a partir da data de publicação deste Decreto, os prazos de que tratam os arts. 2º e 3º do Decreto nº 2.048, de 1996.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOSergio Motta

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.11.1996 e Retificado no DOU de 17.12.1996

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