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Decreto nº 2.069, de 22 de outubro de 1937

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito suplementar de 4.000:000$000 (quatro mil contos de réis), para reforço da subconsignação n. 7 - Despesa extraordinarias - Anexo 12, da Lei n. 300, de 13 de novembro de 1936 - (Estrada de Ferro Central do Brasil)

O Presidente da Republica, usando da autorização contida no artigo unico da lei n. 494, de 31 de agôsto de 1937, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,

Resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito suplementar de 4.000:000$000 (quatro mil contos de réis), para reforço da sub-consignação n. 7 - Despesas extraordinarias, do anexo 12, da lei orçamentaria vigente (Lei n. 300, de 13 de novembro de 1936).

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETULIO VARGAS

Marques dos Reis

Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.10.1937 e republicado em 30.10.1937

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