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Decreto nº 2.063, de 11 de novembro de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o Decreto nº 74.102, de 24 de maio de 1974, que classifica os Parques de Material Aeronáutico.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 74.102, de 24 de maio de 1974.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro da 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Lélio Viana Lôbo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.12.1996

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