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Decreto nº 2.060, de 5 de novembro de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga o prazo estabelecido no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 4 de fevereiro de 1997, o prazo estabelecido no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto nº 1.975, de 5 de agosto de 1996.

Brasília, 5 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOLuiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.1996

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