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Decreto nº 2.058, de 5 de novembro de 1996

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Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Remaneja Cargos em Comissão do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário dos Esportes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário dos Esportes os seguintes cargos em comissão, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal: um DAS 101.1 e quatro DAS 102.1.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Edson Arantes do Nacimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.1996

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