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Decreto nº 2.053, de 31 de outubro de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga o prazo que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de maio de 1997, o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 1.784, de 11 de janeiro de 1996.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOArlindo Porto

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1996

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