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Decreto nº 2.052, de 31 de outubro de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 30 de novembro de 1996, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social, pelo art. 3º do Decreto nº 1.823, de 29 de fevereiro de 1996: um DAS 101.4, dois DAS 101.3, três DAS 101.2, dois DAS 102.3, quatro DAS 102.2, e dois DAS 102.1.
Parágrafo únicoAos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 3º do art. 3º do Decreto nº 1.823, de 1996.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto nº 1.969, de 30 de julho de 1996.

Brasília, 31 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOReinhold Stephanes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1996

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