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Decreto nº 2.042, de 22 de outubro de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a Superintendência da Zona Franca de Manaus e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:
Ido Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Superintendência da Zona Franca de Manaus, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS lOl.5 e dois DAS 101.2;
IIda Superintendência da Zona Franca de Manaus para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 101.4 e um DAS 101.1.
Art. 2.
Em decorrência no disposto no artigo anterior, o Anexo XLVII ao Decreto n° 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 1996; 175° da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOAntonio Kandir

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1996

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