Decretos
Decreto nº 2.040, de 14 de outubro de 1937
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento da Biblioteca Militar
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico Gaspar Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.10.1937
Regulamento da Biblioteca Militar
CAPÍTULO I
INSTALAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
1º O pessoal da Biblioteca Militar, que ficará diretamente subordinado ao Secretário da Comissão, executará, de maneira geral, todos os trabalhos por êle determinados e necessários ao bom andamento do serviço.
| a) | ao revisor, fazer o trabalho de revisão das provas de tôdas as publicações da Biblioteca; |
| b) | ao bibliotecário, registar os livros entrados, classsificá-los, dirigir o serviço de consulta e zelar pela boa conservassão da biblioteca; |
| c) | ao escrevente, executar todo o serviço de escrituração e registo dos diversos livros da Comissão, assim como o trabalho de protocolo; |
| d) | ao servente de classe "E", auxiliar o bibliotecário; |
| e) | ao servente de classe "B", o serviço de limpeza das instalações e de estafeta da Comissão. |
CAPÍTULO II
DOS LIVROS E SEU JULGAMENTO
CAPÍTULO III
DA IMPRESSÃO E PRÊMIO DOS LIVRO
CAPÍTULO IV
DA CONSTITUIÇÃO DA BIBLIOTECA
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1937.
General, Eurico Gaspar Dutra