Decretos
Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe obre a nomeação para cargo ou emprego efetivo na Administração Pública Federal direta e indireta do servidor público civil aposentado ou servidor público militar reformato ou da reserva remunerada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 163.204-6, firmou entendimento no sentido de que a acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida nos incisos XVI o XVII do art. 37 da Constituição; Considerando que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Mandado de Segurança nº 22.182-8, pronunciou-se no sentido de que a acumulação de proventos com vencimentos disciplina-se constitucionalmente de modo igual, trate-se de servidor público militar ou civil, ou seja, proventos não podem ser acumulados com vencimentos;
Considerando ainda, em conseqüência, que o servidor somente poderá tomar posse no novo cargo se fizer opção pela remuneração deste, com renúncia da percepção dos proventos, face ao impedimento de se exercer cargo público de forma gratuita;
DECRETA :
Brasília, 11 de outubro 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.11.1996